ICMS na linha

Justiça concede liminar suspendendo a cobrança do ICMS nos telefones

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29 de julho de 1998, 0h00

Saiu a primeira decisão suspendendo a cobrança de ICMS na habilitação de telefones celulares. Uma liminar concedida pelo juiz João André de Vicenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, isentou o advogado Fernando Alberto Ciarlariello do pagamento do imposto.

A cobrança foi estabelecida pelo Convênio 69/98, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e passou a vigorar em 30 de junho passado.

Um acordo fechado na semana retrasada, durante reunião do Confaz, em Brasília, confirmou a cobrança do imposto, mas desistiu da retroatividade a 1993, como previa o Convênio. No entanto, o governador de Pernambuco, Miguel Arraes, quebrou o acordo, obrigando todos os Estados da Federação a cobrarem o imposto retroativo. Isto porque as decisões do Confaz tem de ser unanimes, para serem consideradas válidas.

Fernando Alberto Ciarlariello, do escritório Advocacia Ciarlariello, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, atuando em causa própria. O advogado afirmou que “o Convênio firmado pelo Confaz é irregular, já que a habilitação de linhas telefônicas não se enquadra nas categorias em que se cobra o ICMS, pois não é considerada prestação de serviço”.

Ciarlarello é representante de vários clientes que entraram na Justiça com a mesma intenção.

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