Corrupção na PF

STJ nega liminar a policial federal acusado de corrupção

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22 de julho de 1998, 0h00

O policial federal Eduardo de Freitas Dias, acusado de corrupção vai continuar a responder o processo disciplinar. Freitas teria recebido dinheiro, junto com outros agentes e delegados federais, para sumir com uma lista de nomes de brasileiros que remetiam dólares ilegalmente para o exterior, através do Discount Bank Latin America, de Montevidéu, no Uruguai.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro arquivou o pedido de liminar do policial, em que ele requeria a paralisação da sindicância.

O acusado alegou que seu direito de ampla defesa estava sendo prejudicado, pois o cidadão israelense Hector Luiz Jaritonsky, representante do banco no Rio de Janeiro, não foi ouvido e era considerado testemunha fundamental para sua defesa.

O ministro Pádua Ribeiro considerou que a questão não é de competência do STJ, pois o mandado de segurança do policial é contra ato do ministro da Justiça, e este, por sua vez, não tem nenhuma participação no processo disciplinar.

O Supremo Tribunal Federal já havia negado liminar contra os processos administrativos, que foram apresentados pelo próprio Freitas, por outros agentes e por um delegado federal, acusados de tentativa de extorsão contra o mesmo banco.

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