Paz nos condomínios

Morador indisciplinado pode ser expulso do prédio

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21 de julho de 1998, 0h00

Cresceu muito nos grandes centros urbanos o número de prédios para residências, outrossim nas pequenas cidades do interior. Ao adotar esta forma de moradia algumas conseqüências são inevitáveis, algumas positivas; outras negativas.

Realmente, por um lado os prédios oferecem maior segurança e praticidade, por outro, não se pode dizer que conferem tranqüilidade aos moradores, devido a proximidade entre eles e a propriedade comum. Situações desagradáveis ocorrem, capazes de inibir os candidatos futuros a optarem definitivamente pelo tipo de moradia aqui abordada e, de fazer muitos desistirem da modalidade escolhida. Exemplo é o condômino desobediente, aquele que pensa e considera ser o dono do edifício e que tudo pode.

O assunto é polêmico, a legislação é completamente omissa, a doutrina, embora pouco tenha se manifestado sobre o tema, sobre ele diverge. Outrossim, concernente a jurisprudência. Em outros países a situação não difere muito, embora mais avançada, sendo que, nalguns existem legislação própria disciplinando a matéria.

Deixar os demais condôminos prejudicados devido conduta e postura que denigram a sociedade condominial por único morador, sem remédio jurídico que possa coibi-lo, é prestigiar o ilícito em nome do direito de propriedade. Como dito, entre nós, a legislação nada contém para evitar abusos, apenas e tão somente pode-se cogitar em pena de multa imposta pelo síndico.

A lei 4.591/64 que regulamenta o condomínio em edifícios, restringe-se a preceituar, em seu artigo 19, que o condômino tem o direito de usar e fruir de sua unidade autônoma segundo as normas de boa vizinhança e de molde a não causar dano ou incômodo aos demais moradores. Todavia, não apresentou a solução para os casos em que se tornam inócuas as advertências verbais ou formais as multas aplicadas pelo síndico e outras medidas administrativas na tentativa de resolver o problema.

Algumas situações, que na prática, infelizmente, não são tão raras, ensejam uma penalidade mais drástica, culminando até mesmo com a exclusão do condômino perturbador. Reitera-se, comum existir em prédios de apartamentos elementos que abusam de seus vizinhos, pois, sabedores que dificilmente algo negativo pode lhes acontecer estimulam-se até em cometer ilícitos penais.

O direito de propriedade, ao que parece, segurou o legislador e o impediu de cuidar da matéria de maneira objetiva e direta, contudo, este direito tem de ser exercido visando o bem estar social de todos em relação ao arbítrio e desrespeito as normas de boa educação e vizinhança que a todos deve ou deveria tocar.

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