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15 julho 1998

Briga de galo

Procurador contra briga de galo

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, está contestando a Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza a criação e exposição de aves e competição entre aquelas das raças combatentes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi apresentada por Brindeiro ao Supremo Tribunal Federal, a pedido do procurador da República no Estado, Alex Amorim de Miranda, e da União Internacional Protetora dos Animais.

De acordo com o procurador, a lei fere o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e da proteção à fauna e à flora.

Brindeiro argumenta, ainda, que a lei possibilita a prática de competições que submetam os animais à crueldade, como é o caso das brigas de galos.

Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 1998

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