Eletrobrás retoma empresa

Elétrobrás retoma controle acionário da Cepisa

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14 de julho de 1998, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, devolveu à Eletrobrás o controle acionário da Cepisa, a companhia energética do Estado do Piauí. A decisão foi tomada pelo ministro, ao acatar o pedido de suspensão de liminar feito pela empresa.

O pedido foi feito contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que havia entregue ao Estado o controle acionário da Cepisa.

A Eletrobrás, cumprindo determinação legal, havia adquirido as ações da Cepisa pelo valor de R$ 120 milhões, para que a empresa fosse incluída no Programa Nacional de Desestatização. A aquisição foi feita com recursos públicos da Reserva Global de Reversão, único fundo federal destinado à expansão e melhoria do serviço público de energia elétrica no país.

O argumento usado pela Eletrobrás era de que, como responsável pelo desenvolvimento do setor elétrico e administradora do fundo federal para este fim, está sendo diretamente atingida pela concessão da liminar que declarou nulo o contrato de compra e venda de ações firmado entre a empresa e o estado do Piauí.

A empresa alegava, ainda, que a anulação causa grave lesão à economia pública, pois não há previsão legal para o recebimento de restituição da quantia paga pelas ações.

Ao suspender a liminar Pádua Ribeiro afirmou que “a transferência da expressiva importância de cento e vinte milhões de reais para os cofres do estado do Piauí, sem a correspondente transferência das ações adquiridas constitui grave lesão das finanças públicas federais”.

O mérito da ação deverá ser julgado a partir de agosto, com o fim do recesso judiciário.

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