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2 de abril de 1998, 0h00

Petrobrás suspende multa do DAEE

A Petrobrás não terá que pagar multa, por enquanto, por poluir Cubatão. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) não apresentou provas que demonstrem os danos causados à atmosfera e devolveu o processo a São Paulo para que sejam anexadas as provas exigidas.

O DAEE entrou com o pedido de execução fiscal em 1988 para receber a multa aplicada. O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido e a Petrobrás recorreu ao STJ alegando que o DAEE baseou-se apenas em reclamações da população da cidade, por causa do mau cheiro na região. A estatal alegou ainda que os agentes fiscais do DAEE não utilizaram técnicas e equipamentos para medir as substâncias odoríferas jogadas na atmosfera.

Empréstimos a Estados no STF

Miguel Arraes, governador de Pernambuco, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, contra norma do Tribunal de Contas da União, que prevê autorização do Senado e parecer do Banco Central, para a liberação de créditos aos Estados pelo BNDES.

O governador alega que a norma que exige a autorização do Senado fere o artigo 52, inciso VII, da CF, que permite ao Senado apenas fixar limites máximos das dívidas da União, Distrito Federal, estados e municípios, em relação a operações de créditos internas.

Adin e legitimidade

A Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário (Fenavega) é uma federação nacional mas não e uma confederação sindical. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal (STF) não tomou conhecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Fenavega.

Os ministros do Supremo basearam-se no artigo 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal: “Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade: …IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

Crime e Justiça comum

A Lei 9.299/96 determina que cabe à justiça comum o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil. Já, havendo sentença estabelecida pela justiça militar, não constitui constrangimento ilegal o julgamento de recurso de apelação pela 2ª instância da própria justiça militar.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal indeferiu habeas corpus em favor de policiais militares, que pedia, a anulação do acórdão condenatório, para que os policiais fossem submetidos a novo julgamento pelo tribunal do júri.

Curso sobre Juizado Especial

O Centro Cultural Cândido Martins de Ipanema promoverá, de 14 de abril a 12 de maio, o curso Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei 9.099/95. Na parte cível, o curso abordará o processo e procedimento, princípio, competência, sujeitos do processo, litisconsórcio, petição inicial, pedido, defesa do réu, da conciliação, do juízo arbitral, das provas e dos recursos. Na parte criminal trata de procedimentos prévio e sumaríssimo, dos recursos, da competência e dos atos processuais. Informações (021) 523-4141, Ramais 209, 211 e 228.

Regimento inconstitucional

O ministro Sydney Sanches será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo Partido Liberal (PL), contra normas de andamento do processo penal aprovadas no Regimento n.º 7, de 14 de abril de 1997, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo o PL, as normas violam o artigo 22, inciso I, da CF, que estabelece ser da União a competência para legislar sobre direito processual penal. O partido alega que as normas do regimento afastam o juíz do controle de inquérito policial.

Reajuste a servidor aposentado

Em reajuste da parcela de remuneração incorporada por servidor aposentado, devem ser observados os mesmos critérios de reajuste dados aos servidores que estão em atividade. Baseados nesse acórdão, os ministros que compõem a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, remeteram ao Pleno o julgamento de recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado.

O acórdão baseia-se nos princípios da intangibilidade do direito adquirido e da isonomia. Caso seja aprovada a reforma previdenciária em votação no Congresso, contudo, esse entendimento deverá ser alterado.

Justiça Comum e juizados

Cabe aos autores de um processo escolher entre a Justiça comum e os Juizados Especiais como órgão competente para o julgamento de suas ações, como determina a Lei 9.099/95. Essa decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. Em dois casos julgados pela turma, um envolvendo indenização por acidente de trânsito e outro cobrança condominial, a decisão dos ministros foi a mesma.


Os juízes de direito responsáveis pela condução dos processos no Juizado Especial não agiram conforme a lei, uma vez que os interessados queriam que seus processos fossem julgados pela Justiça comum, pois os valores requeridos ultrapassam o limite legal de 40 salários mínimos. Segundo o relator de um dos processos, ministro Barros Monteiro, a criação dos Juizados Especiais visou facilitar o acesso do cidadão à Justiça e não embaraçá-lo.

Punições no transporte

A Confederação Nacional de Transporte entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão no STF, pedindo que o Governo Federal regularize o transporte alternativo por meio de Vans e assemelhados. Segundo a confederação, a falta de lei regulamentando a situação, vem gerando perseguições e punições aos profissionais da área. A ação, com pedido de liminar, se sustenta nos artigos 103 (dar ciência ao poder competente para adoção de providências necessárias) e 193 (da ordem, bem-estar e justiça sociais) da Constituição Federal.

TST julga mais processos

Foram julgados 5.386 processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro. Esse dado revela uma média de 300 processos julgados por dia útil. O TST vem adotando diversas medidas, com o objetivo de agilizar os julgamentos. Em 97 foram julgados mais de 80 mil processos, quase 30 mil a mais que em 96. Continua o esforço concentrado este ano, contando com a colaboração de 10 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, a seleção de processos por assunto e a aplicação da jurisprudência do Tribunal.

Manual de licitações

Lançada a 2º edição do livro Manual Prático das Licitações – Lei nº 8.666/93, pela Editora Saraiva, com as modificações feitas no texto legal por diversas medidas provisórias. O autor Ivan Barbosa Rigolin contou com a colaboração do advogado Marco Tullio Bottino para a revisão da obra, após as modificações introduzidas ao antigo estatuto das licitações, pelas leis nº 8.666/93 e 8.883/94. A obra propõe-se a esclarecer todos os temas acerca de licitações, com enfoque prático e pegagógico em seu texto. O livro tem 458 páginas e custa R$ 46,00.

Direito Civil e suas reformas

O Instituto de Ciências Jurídicas (Incijur) vai realizar o 1º Simpósio Brasileiro de Direito Processual Civil, nos dias 23, 24 e 25 de abril. Os debates e palestras vão girar em torno do tema As Reformas do Sistema Instrumental: Presente e Futuro. O evento será realizado no auditório da Associação Paulista dos Magistrados, na rua Dom Diniz, 29, São Paulo, Capital. Entre os palestrantes estão Ada Pellegrini Grinover, Carlos Alberto Carmona, Vicente Greco Filho e Joel Dias Figueira Júnior. Informações: (021) 242-4424 e 509-7971.

STF veda habeas corpus

Segundo o artigo 102, I, i, da Constituição, não cabe habeas corpus contra decisão de turma ou do plenário do STF, salvo hipótese de crime sujeito à jurisdição do STF em uma única instância. Com base nesse entendimento, o STF não deferiu habeas corpus pedido contra acórdão da 1º Turma que confirmou, em agravo regimental, despacho que negou seguimento a agravo de instrumento. O ministro Marco Aurélio foi vencido na decisão, pois entendia que não há atos imunes ao habeas corpus, mesmo quando praticados pelo STF.

Anistia de multas

Cristovam Buarque, governador do Distrito Federal, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contra a Lei Distrital 1.909/98. A lei anistia as multas emitidas por excesso de velocidade pelos Departamentos de Trânsito e de Estradas de Rodagem do DF com utilização de barreiras eletrônicas, nas vias onde a velocidade máxima foi alterada após a instalação dos equipamentos, ou que tenham variação no limite de velocidade em trechos diferentes. Buarque alega que a lei contraria o artigo 22, § 11 da CF, que determina competência privativa da União legislar sobre trânsito.

Regressão de regime prisional

Para endurecer o regime de pena, mesmo que o réu tenha transgredido regras – tentativa de fuga, por exemplo – é formalidade essencial a audiência prévia do condenado (LEP, art. 118, § 2º). Partindo desse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deferiu habeas corpus que reformou decisão anterior, levando-o ao regime fechado de prisão.

Concedeu-se cautelar para que o réu fosse mantido na situação de antes, até que se processe regularmente o pedido de regressão feito pelo Ministério Público. A matéria foi relatada pelo ministro Marco Aurélio de Mello.

STJ nega recurso a construtora

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o último recurso à Construtora Mendes Júnior, para reaver a indenização de R$ 7 bilhões, que propôs contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A construtora alegava que teve de pedir empréstimos, a juros de mercado, para concluir as obras de Itaparica, em Recife, devido aos atrasos no repasse dos recursos da Chesf.


A União alegou que o processo não poderia ter se desenvolvido sem sua participação direta em todos os atos, pois cabe a ela o pagamento da indenização. O STJ acatou o recurso da União, anulou o processo e determinou que seja remetido à Justiça Federal de Pernambuco, para que outra perícia seja feita por um contador habilitado, registrado no Conselho Estadual.

Lista de aprovados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região está divulgando em sua página da Internet, a lista de aprovados na segunda fase do concurso público para ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região – Prova de Conhecimentos Específicos. Foram inscritos 1.559 candidatos, mas só restaram 26 aprovados. Os candidatos aprovados estão convocados para prestar a terceira fase – Prova de Sentença -, no sábado, portando cartão de inscrição, carteira de identidade ou carteira da OAB. Mais informações pela Internet, no endereço http://www.trt02.gov.br.

Crime de agiotagem

Com base no art. 4º, a, da Lei 1.521/51, que determina como crime de usura real, cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superiores a taxa permitida por lei, a 1ª Turma do STF negou habeas corpus, requerido por réu que emprestava dinheiro a juros de 35% ao mês. A defesa sustentava que a conduta seria atípica em se tratando de crime contra a economia popular, já que foi lesado o patrimônio de uma só pessoa. A turma entendeu que para se caracterizar o delito, não se exige mais que uma vítima.

Defesa e assistência

O réu só pode desistir de recorrer de sentença condenatória, se estiver assistido por seu defensor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu habeas corpus requerido em favor de réu analfabeto, que quando foi intimado da sentença condenatória, sem a presença de seu defensor, manifestou desejo de não recorrer. Com a decisão, o Supremo Tribunal cassou acórdão da apelação criminal, que não conhecera, e determinou que o tribunal de origem prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito.

Seminário sobre licitações

Será realizado o seminário sobre Licitações e Contratos Administrativos, promovido pelo Cedau – Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico -, nos dias 23 e 24 de abril. O evento será no Auditório XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP, na rua Riachuelo, 185, São Paulo, Capital. Entre os palestrantes estão os coordenadores Odete Medauar e Marcos Amaral, e também Sônia Yuriko Tanaka, Fernando Dias Menezes de Almeida, Marcelo Augusto Fabri de Carvalho. Informações pelos telefones (011) 530-5150/ 530-7438.

ICMS e notas frias

Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ decidiu que o Fisco não tem direito de recolher ICMS da Proquima – Produtos Químicos, de São Paulo. A Fazenda queria cobrar impostos atrasados, alegando que a Proquima emitiu notas fiscais frias de empresas fechadas e teria que provar que os documentos eram legais. A turma entendeu que a empresa teria que provar que as notas representavam operação de compra e venda e que as mercadorias entraram em seu estabelecimento. Feito isso, mesmo com as notas taxadas de frias, o Fisco não pode mais recorrer.

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