Contrato temporário: ações no STF
27 de janeiro de 1998, 23h00
Já soma quatro o número de ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas nos no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 9.601/98 (que estabelece o contrato temporário de trabalho).
A quarta chegou ao Supremo apresentada pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados.
Os autores alegam que a lei fere o princípio da isonomia (artigo 5º da Constituição), discriminando na contratação de trabalhadores.
Esse número, entretanto, parece que vai aumentar rapidamente. Vicente Paula da Silva, o Vicentinho, presidente da Central Única dos Trabalhadores já anunciou que a CUT irá propor a quinta ação nesse sentido.
As anteriores foram apresentadas pelo Bloco da Oposição (PT, PDT e PC do B), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
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