Cheques sem fundos

Cheques sem fundos: crime?

Autor

27 de janeiro de 1998, 23h00

O estelionato praticado pela emissão de cheques é crime material, necessitando para sua configuração da existência de prejuízo para a vítima.

O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF determinou o arquivamento de inquérito policial, instaurado na Delegacia de Polícia Fazendária, contra dono de empresa acusado de estelionato.

O empresário havia emitido dois cheques como pagamento de débito pré-existente, para amortecer dívida de contrato de franquia com outra empresa.

Segundo o TRF, não houve prejuízo. A empresa reclamante tinha seu crédito garantido pelo contrato.

O crédito foi reforçado pela posse dos cheques devolvidos por insuficiência de fundos. O tribunal ressaltou que os cheques são títulos que podem ser usados em cobrança executiva.

O prosseguimento de inquérito policial que tivesse como objetivo investigar a conduta atípica seria constrangimento ilegal (rec. Ex Offício 96.03.084836-0-SP).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!