Revogação não confirmada

Disposições de revogação não confirmada

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21 de janeiro de 1998, 23h00

1. § 7º do art. 11 da Lei n.º 9.432, de 08 de janeiro de 1997, que exclui da base de cálculo dos tributos incidentes na importação o valor do frete aquaviário, produzido por embarcações de bandeira brasileira;

2. art. 1º da Lei n.º 9.493, de 10 de setembro de 1997, que isenta do IPI os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumento que relaciona e assegura manutenção de crédito relativo aos insumos empregados em sua industrialização, e art. 19, da referida Lei nº 9.493/97, que define o que é frete aquaviário internacional produzido por embarcação de bandeira brasileira para efeito do disposto no § 7º do art. 11 da Lei n.º 9.432, de 1997.

Esta isenção do IPI vinha sendo objeto de reedições de Medidas Provisórias, tendo sido finalmente promulgada a Lei nº 9.493/97. Certamente esta revogação representaria um custo importante na modernização do parque industrial brasileiro, quer em relação às máquinas nacionais, quer em relação às importadas, mas que não veio a ser confirmada pela Lei 9.532/97, razão pela qual permanecem em pleno vigor os arts. 1º e 19 da Lei nº 9.493/97.

Sendo estas as principais considerações a serem inicialmente feitas em face das alterações da legislação tributária a partir da Lei 9.532/97 e da MP 1.636/97, permanecemos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados oportunos.

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