Declaração de rendimentos

Dispensa de apresentação de declaração de rendimentos

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21 de janeiro de 1998, 23h00

O art. 25 promoveu alteração no § 2º do art. 7º da Lei n.º 9.250/97, de forma a atribuir competência plena ao Ministro da Fazenda para a fixação de limites e condições de dispensa de pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.

Anteriormente, a própria lei já arrolava as hipóteses de dispensa de declaração; com a Lei 9.532/97, contudo, tais hipóteses legais foram revogadas, cabendo ao Ministro da Fazenda estabelecer em que casos e condições os contribuintes estarão dispensados de apresentar a declaração anual de rendimentos.

Há, portanto, uma maior maleabilidade na questão, sendo aparentemente razoável a justificativa dada na exposição de motivos da MP 1.602/97, convertida na Lei 9.532/97, segundo a qual a alteração em exame tem “a finalidade de permitir o ajuste dos cadastros desses contribuintes, que hoje registram 104 milhões de inscritos contra apenas 8,7 milhões de declarantes“.

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