Contribuição social

Contribuição social sobre o lucro líquido

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21 de janeiro de 1998, 23h00

O art. 60 da Lei 9.532/97 corrige uma falha da legislação anterior, determinando que, nas hipóteses de distribuição disfarçada de lucros (“DDL“), o valor correspondente, que hoje é adicionado apenas à base de cálculo do imposto de renda, passe a ser adicionado, também, à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Curiosamente, alguns contribuintes estavam já considerando tais valores devidos por conta da DDL como tributáveis para fins da contribuição social sobre o lucro líquido, sem que, no entanto, estivessem legalmente obrigados a fazê-lo.

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