Dicas do Procon

Consumidor com problemas? Ligue para o Procon

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4 de janeiro de 1998, 23h00

O Código de Defesa do Consumidor está em vigência para ser cumprido, mas cabe também ao consumidor estar atento para evitar aborrecimentos. O número de reclamações no Procon diminuiu em São Paulo no ano de 97. Em contrapartida, aumentou o número de casos solucionados. Mesmo assim, os consumidores têm que estar espertos para fugir de situações problemáticas.

Ranking de reclamações ao Procon (SP) em 1997*

Assunto/n.º de reclamações

1º Móveis – 6.271

2º Convênios Médicos – 4.518

3º Telefonia – 4.450

4º Vendas de Veículos – 2.644

5º Eletroeletrônicos – 2.577

6º Outras prestadoras de serviços – 2.182

7º Bancos – 1.592

8º Eletrodomésticos – 1.267

9º Escolas particulares – 1.231

10º Serviços gerais 1.075

Algumas regras são básicas para a realização de todo e qualquer negócio:

1. O consumidor deve ler com atenção e por inteiro qualquer contrato – antes de assinar;

2. Deve estar atento também ao não assinar nada deixando espaços em branco (que possam ser preenchidos depois);

3. Uma exigência obrigatória: nota fiscal;

4. A cautela é essencial. O consumidor sempre deve verificar a idoneidade da empresa, a qualidade dos produtos e o prazo de entrega;

5. Ao adquirir produtos perecíveis (exemplos: alimentos e cosméticos) o consumidor deve prestar atenção na data de validade, composição e registro do fabricante;

6. Pesquisar, pesquisar, pesquisar. Sempre existem preços diferentes;

7. O comprador deve adquirir o produto sempre à vista – e os descontos devem ser solicitados. Os juros altos desencorajam compras a prazo;

8. Entrar em contato com o Procon (011- 3824 0446) para ver se a empresa tem algum registro de reclamações.

Fonte: Procon/SP

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