Audi deve pagar imposto

Negada isenção de impostos à Audi

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25 de fevereiro de 1998, 23h00

A decisão vem do Superior Tribunal de Justiça que manteve a cobrança de ICMS da empresa de veículos Audi Importação e Comércio. A Audi, de acordo com a determinação, terá que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A importadora de veículos havia conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo a restituição do pagamento do ICMS, mas a Fazenda Pública recorreu ao STJ para suspender a decisão.

As dívidas que a empresa tem com a Fazenda Pública de São Paulo vêm desde maio do ano passado. Com os valores que pretendia deixar de pagar, o débito chegaria a 5 milhões de reais.

Segundo Pádua Ribeiro, presidente do STJ, a situação econômica brasileira não permite a concessão de liminar para isentar devedores de tributos fiscais.

O ministro argumentou, ainda, que a restituição à importadora poderia gerar precedente para outras empresas conseguirem isenção de impostos e isso causaria grave lesão à economia do país.

Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 1998.

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