Juiz: cidadão pela metade

Juiz: cidadão pela metade

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11 de fevereiro de 1998, 23h00

Em época de reforma constitucional, quando se pretende alterar as regras para aqueles que já estão no mercado de trabalho, muito se tem discutido quanto à aposentadoria dos juízes. Sustentam alguns que o juiz quando se aposenta se trata de um cidadão comum, por isso, argumentam que as regras que se aplicam a todos os trabalhadores também devem ser as mesmas para os juízes. A situação não é tão simples como parece!

Todo trabalhador que contribui 30 ou 35 anos para a previdência deve ter o direito de receber aposentadoria integral, independentemente de qual seja sua atividade. Não foi ele que fez o rombo na previdência! Não foi o funcionário público que arrombou os cofres da Administração Pública! Por que temos que pagar a conta?

Todo cidadão nacional, por previsão constitucional, pode exercer livremente qualquer profissão ou ofício. Pode e deve exercer seus direitos políticos, votando e sendo votado. Para possibilitar uma vida digna, pode executar quantas atividades profissionais tiver capacidade e, ainda, eleger-se para ocupar cargo público. A situação do juiz não é semelhante a dos demais. O juiz pode menos.

Nos termos do artigo 95, parágrafo único, da Constituição da República ao juiz é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer cargo ou função, salvo o magistério. É vedado também se dedicar a atividade político-partidária. O artigo 36 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, expressa que o juiz é vedado de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, ou cargo de direção ou técnica de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade.

Que cidadão é esse? Só pode exercer a sua atividade de judicatura e, no máximo, uma função de magistério. Portanto, como igualar os magistrados com aqueles que podem ter várias profissões e ainda exercer atividade político-partidária? O tratamento que se pretende dar ao juiz é injusto e desigual, porque a ele são impostas vedações que não atingem outras profissões e depois querem igualar para prejudicar.

Se o juiz merece receber tratamento igual a todos os trabalhadores, que lhe seja dado também o direito de ser um cidadão em toda sua plenitude, permitindo-lhe outras atividades como, por exemplo, o comércio ou a concessão de rádio, televisão.

Que se permita ao juiz exercer atividade político-partidária, para que seja um cidadão de verdade. Como toda pessoa humana o juiz tem suas preferências partidárias. Se é justo que as regras da aposentadoria o atinjam, como qualquer outro cidadão, é justo que tenha também os mesmos direitos: isto é, que possa votar e ser votado e exercer qualquer outra atividade além da magistratura.

Aos integrantes do Congresso Nacional e até aos do Poder Judiciário, que pretendem tratar o juiz como um cidadão pleno, que abracem esta idéia e proponham reforma constitucional para afastar as vedações que o tornam UM CIDADÃO PELA METADE.

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