Relacionamento homossexual

Nova jurisprudência de direito patrimonial

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10 de fevereiro de 1998, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, pela primeira vez, o direito à herança em relacionamento homossexual. A decisão unânime, da quarta turma, beneficiou o empresário Milton Alves Pedrosa, de Belo Horizonte (MG), dando-lhe o direito à metade da herança de seu companheiro, Jair Batista Prearo, falecido em 1989, vítima da Aids.

Pedrosa e Prearo mantiveram relação marital por mais de sete anos. O empresário alegou, em seu pedido, que havia cuidado do companheiro, durante o período em que esse permaneceu doente. Em primeira instância Pedrosa já tinha ganho a causa, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a sentença e concedendo a decisão favorável ao pai de Jair Prearo, João Batista Prearo – que também brigava pelo direito ao apartamento.

No entender do relator, Ruy Rosado, a sociedade de fato deve ser reconhecida, independente da preferência sexual dos envolvidos. “Um juiz de hoje não pode desconhecer que duas pessoas do mesmo sexo criem laços”, argumentou o ministro.

O fato de Pedrosa Ter contribuído efetivamente para a formação do patrimônio comum aos dois pesou na decisão do STJ. Também participaram da apreciação da questão os ministros Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro e César Asfor Rocha.

Por não ser uma matéria constitucional e sim de direito patrimonial, a decisão é definitiva e fixa a jurisprudência no STJ (RESP 148.897 – MG).

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