STJ suspende multa

STJ suspende cobrança de multa

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1 de fevereiro de 1998, 23h00

A empresa Belgo Mineira conseguiu liminar suspendendo a cobrança de multas nas parcelas que terá que pagar pelo arrendamento do parque industrial Mendes Júnior, de Minas Gerais.

A Mendes Júnior Siderúrgica S/A e a Belgo Mineira Participação, Indústria e Comércio Ltda. contrataram arrendamento para evitar a “quebra” do parque industrial, gerador de 15 mil empregos diretos e indiretos.

Para a viabilidade do empreendimento encaminharam ao ministro da Fazenda, Pedro Malan, pedido de cancelamento das penalidades pecuniárias decorrentes de obrigações tributárias.

O pedido foi indeferido com base em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Argumento: cancelamento de multa e de penalidades caracterizam anistia.

As empresas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que os argumentos das empresas são muito fortes – principalmente no que se refere aos riscos de não se tornar viável um projeto de salvação de empresa responsável por milhares de empregos e expressiva arrecadação tributária (MS 5591 – DF).

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