Processo disciplinar

Presos têm direito à defesa em processo disciplinar

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28 de dezembro de 1998, 23h00

Os presos que respondem a processos disciplinares nas penitenciárias têm direito à defesa feita por advogado. A chamada “defesa técnica”. Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao atender pedido de habeas-corpus em favor de Marco Antônio Félix.

Félix foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio. Na ação, o preso alega que foi punido com proibição de visitas, impedimento de regressão de regime, perda dos dias remidos e outros benefícios, sem nunca ter a assistência de um advogado para defendê-lo. O processo disciplinar foi instaurado por tentativa de fuga.

Os ministros do STF decidiram anular o procedimento disciplinar que determinava as punições a Félix. Segundo o voto do relator, seguido pela maioria dos ministros, a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais garantem ao preso o direito de defender-se através de advogado (HC 77.862).

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