Apólices não prescreveram

Títulos da dívida pública do início do século são válidos

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28 de dezembro de 1998, 23h00

Na primeira decisão de mérito sobre títulos públicos, a Justiça Federal de São Paulo entendeu que é possível utilizar os papéis emitidos entre 1902 e1940 para quitar dívidas com a União, como por exemplo, o pagamento de tributos.

O juiz Pedro Paulo Lazarano Neto, da 12ª Vara Federal paulista, reconheceu a validade de cerca de 10 mil títulos – equivalentes a mais de R$ 1,3 bilhão. Um título emitido em 1910, no valor de 1 conto de réis, por exemplo, valeria hoje R$ 220.368,00, segundo cálculos feitos pela Fundação Getúlio Vargas.

A decisão beneficia a empresa Earth Invest e outras portadoras dos títulos. As apólices da dívida pública também podem ser usadas como moeda para privatização.

O governo deve recorrer da decisão de 1ª instância. A Advocacia Geral da União defende a tese de que o prazo para o resgate dos papéis já teria se esgotado.

A Justiça Federal de Goiás já havia admitido, através de liminar concedida em agosto passado, que os papéis fossem custodiados junto a qualquer agência do Banco do Brasil. O banco deveria aceitá-los e emitir, no prazo de 48h, o recibo de custódia com o valor atualizado de cada título, apurado em janeiro deste ano. Na ocasião, o juiz Carlos Humberto de Souza, da 3ª Vara Federal de Goiânia, determinou que o banco esclarecesse que as cédulas seriam divisíveis, transferíveis e endossáveis.

À época, o juiz Humberto de Souza previu uma avalanche de processos semelhantes em todo país e afirmou que quando isso acontece “é porque o governo federal negou ao cidadão qualquer de seus vários direitos que lhe confere a Carta Magna”. Para o magistrado seria “mais correto e mais saudável à cidadania encaminhar um projeto de lei ao Congresso, disciplinando a forma de resgate desses títulos”. Ele comparou o caso a erros jurídicos clamorosos como o aumento abusivo nas prestações do Sistema Financeiro da Habitação, o bloqueio dos cruzados novos no Plano Collor e, entre outros, a correção do saldo do FGTS.

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