Mais ações contra a Serasa

Multiplicam-se as pessoas prejudicadas injustamente pela Serasa

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17 de dezembro de 1998, 23h00

A Locadora Bonfim Transportes Rodoviários Ltda., de Recife, teve seu nome negativado pela Serasa em decorrência de ação executiva no valor de R$ 6.541,86 apresentada na comarca de João Pessoa.

O problema é que a Bonfim não é a ré da causa. O seu papel, no caso, era o de cobradora e não de devedora.

“Além de divulgar informações distorcidas através da inclusão como restrição em processos distribuídos a Serasa o faz cometendo erros grosseiros causando enormes prejuízos às empresas”, afirma o advogado da Bonfim, Arnold Oliveira que está tomando providências contra a Serasa, pelo prejuízos causados à Bonfim, que teve restrições de crédito.

Em outro caso registrado, o CGC de uma loja de informática de São Paulo foi informado, indevidamente, como sendo o de uma empresa protestada junto ao 3º Cartório da Capital. Uma transportadora emitira uma duplicata contra um cliente através do Banco Industrial e Comercial S.A. A dívida não teria sido paga – o que gerou o protesto. Como as restrições lançadas pela Serasa recaem sobre o CPF (no caso de pessoa física) ou do CGC (pessoa jurídica), a empresa que nada tinha a ver com o caso, foi lançada no cadastro da Serasa como má pagadora. Detalhe: a dívida que lhe foi atribuída é de 45 reais.

O advogado da empresa prejudicada entra nos próximos dias com ações contra a Serasa, contra o banco e contra a empresa cobrada no cartório de protestos.

Na semana retrasada, o 30º Distrito Policial da capital paulista instaurou

inquérito policial contra os diretores da Serasa e do SCI – outra empresa que comercializa informações para efeito de concessão de crédito – por incluírem, indevidamente, o nome de um juiz de direito da Capital de São Paulo em seus registros de maus pagadores.

Os diretores das duas empresas foram enquadrados por crime contra as relações de consumo. O nome do magistrado foi “negativado” em conseqüência de um financiamento bancário que ainda está sendo discutido na Justiça. Portanto, a dívida ainda não se caracterizou.

Neste caso, o problema também foi gerado pelo convênio mantido pelo Judiciário paulista com as empresas de controle de crédito. Esse convênio, descoberto pela Consultor Jurídico no primeiro semestre deste ano, permite que se divulgue ações judiciais de cobrança, ainda em andamento – ou seja, ainda não confirmadas – como se as dívidas existissem de fato. E os acusados perdem o crédito na praça.

Esse convênio decorre de uma autorização dada em junho de 1995 pela Corregedoria Geral de Justiça a pedido da Serasa. Todas as informações sobre as execuções, ações de cobrança, buscas e apreensões são repassadas por meio magnético, diretamente pela Prodesp, à Serasa.

Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 1998.

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