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CNPJ: Centro do Comércio não derruba exigências.

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10 de dezembro de 1998, 23h00

Os comerciantes paulistas, representados pelo Centro do Comércio do Estado de São Paulo, não conseguiram derrubar os obstáculos impostos pela Receita Federal, para a obtenção do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A juíza Vesna Kolmar, da 22ª Vara Federal de São Paulo, negou pedido de liminar contra as exigências.

A juíza entendeu que a quitação de pendências fiscais exigida pela Receita não é ilegal. O Centro do Comércio “não demonstrou a existência de prejuízo irreparável”, afirmou Vesna Kolmar.

Em situação contrária encontram-se mais de 18 mil comerciantes do ramo de material de construção da cidade. O Sindicato do Comércio Varejista do Material de Construção (Sincomavi) obteve, em 26 de novembro, decisão da Justiça Federal que determina o recadastramento das empresas que representa, independentemente de qualquer exigência feita pela Receita.

A decisão foi tomada pelo juiz André Custódio Nekatschalov, da 2ª vara da Justiça Federal, ao conceder tutela antecipada ao Sindicato. A tutela antecipada é uma decisão mais segura que a liminar, pois implica, praticamente, no julgamento do mérito da ação.

Para o presidente do Sincomavi, Lázaro Antônio Infante, “mesmo que se verifique uma eventual pendência, impedir o comerciante de atuar não é a maneira correta de agir”.

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 1998.

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