Trabalho do Estrangeiro

O artigo fala sobre a possibilidade de contratação de estrangeiros

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2 de dezembro de 1998, 23h00

INTRODUÇÃO

Em tempos de globalização e mercosul verifica-se que , na pratica, há uma necessidade de contratação de estrangeiros para atuarem em nosso mercado de trabalho.

Estudaremos aqui a possibilidade legal de contratação de estrangeiros por empresas sediadas em território nacional, sem entramos nas questões sociais que daí derivem.

Nossa análise abordará, ainda que sucintamente, os seguintes tópicos:

01 – Possibilidade legal para contratação de estrangeiros;

02 – Documentação necessária para obtenção de visto temporário, e;

03 – Prazos e outras informações pertinentes.

DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO

O sistema legal brasileiro dispensa tratamento diferenciado para que uma empresa possa trazer um estrangeiro para trabalhar no Brasil. Segundo nosso ordenamento jurídico o estrangeiro poderá vir trabalhar em território nacional, desde que na condição de empregado assalariado, ou, na condição de prestador de serviços.

Como empregado assalariado deve possuir contrato de trabalho local, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Como prestador de serviços virá sem contrato de trabalho local, como assistente técnico, acompanhando clausula de contrato de assistência técnica, ou, prestando serviços como cooperador técnico, na hipótese de compra de máquina ou equipamento que precise ser montado por técnico estrangeiro.

No entanto, para quaisquer das duas situações descritas é absolutamente indispensável a obtenção de um visto temporário, cujo prazo de permanência será de até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

A autorização para o visto temporário de empregado ou prestador de serviços estrangeiro é concedida pela Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, em Brasília, mediante processo específico promovido pela empresa local contratante do empregado ou prestador de serviços.

Assim temos dois tipos de contratação de mão-de-obra estrangeira:

01 – com contrato de trabalho local e;

02 – sem contrato de trabalho local.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Assalariado com contrato de trabalho local

A empresa interessada deverá instruir o requerimento de mão-de-obra procedente do exterior, em caráter temporário, com os seguintes documentos:

1 – Formulário “Äutorização de Trabalho”, em três vias;

02 – Procuração por instrumento público, se for o caso, com poderes para contratar mão de obra estrangeira;

03 – DARF comprovando o recolhimento da taxa de imigração;

04 – Dados da empresa;

05 – Dados do candidato;

06 – Documentos da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro;

07 – Documentos do candidato.

Prestador de serviços sem contrato de trabalho local

1 – Formulário “Autorização de Trabalho”, em três vias;

02 – Procuração por instrumento público, se for o caso, com poderes para contratar mão de obra estrangeira;

03 – DARF comprovando o recolhimento da taxa de imigração;

04 – Dados da empresa;

05 – Dados do candidato;

06 – Documentos da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro;

07 – Documentos do candidato.

PRAZOS

O prazo para concessão do visto para p[permanência temporária, após apresentada a documentação é de aproximadamente 30 dias.

INFORMAÇÕES PERTINENTES

A forma mais usual de obtenção do visto temporário para estrangeiro que venha a trabalhar no Brasil é a intervenção da Empresa no exterior junto ao respectivo Consulado Brasileiro. Nessa ocasião informa-se ao consulado quais as condições de transferência deste estrangeiro, ou seja, qual a motivação da vinda e quais as atividades profissionais que exercerá em território nacional.

O órgão competente para avaliar a concessão de vistos é o Conselho Nacional de Imigração – CNIg, sediado no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.

O estrangeiro admitido na condição de temporário é obrigado a registrar-se no Departamento de Policia Federal, dentro dos trinta dias seguintes à sua entrada no País.

Para acolhimento desse estrangeiro é necessário o cumprimento de algumas disposições perante o Conselho Nacional de Imigração e comprovação de que somente tal pessoa é capaz de desenvolver tal atividade.

Como dito, a globalização exige a melhoria do produto final para que seja competitivo, porém se houver necessidade de mão-de-obra estrangeira deve-se acatar as medidas elencadas para evitar-se problemas com o serviço de imigração.

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