Cinema paga direito autoral

Cinema deve pagar por direito autoral de trilha sonora

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9 de dezembro de 1998, 23h00

As empresas exibidoras de filmes no Rio de Janeiro estão obrigadas a recolher, semanalmente, 2,55% da receita bruta obtida com a bilheteria das salas, para pagamento de direitos autorais sobre a trilha sonora dos filmes em exibição no período. A decisão foi anunciada ontem pelo Tribunal de Justiça do Rio, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelas exibidoras Empresa de Cinemas São Luiz, Art Films e Cinema International Corporation.

As três exibidoras, que reúnem as principais salas de cinema da cidade, tentaram derrubar decisão da 1ª Vara Cível do Estado, que acolheu em 5 de agosto medida cautelar solicitada pelo Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, em favor do recolhimento semanal.

Ao negar provimento das exibidoras, o desembargador Paulo Sérgio Fabião, relator do agravo, invocou a necessidade de se manter a ordem de depósitos semanais como forma de defender os interesses dos titulares de direitos autorais. Desde o ano de 1989, lembrou Fabião, tramita na Justiça do Rio ação proposta pelo Ecad contra 33 empresas para cobrança de direitos autorais e durante esse período muitas salas de cinemas de propriedade daquelas empresas fecharam, dificultando o recebimento desses valores.

De 1989 a 1997 as empresas exibidoras de filmes acumularam débito de aproximadamente R$ 5 milhões, segundo projeção do juiz da 1ª Vara Cível do Rio, Marco Antônio Ibrahim. Para o magistrado após atualização e inclusão das salas de exibição que abriram desde aquele ano, a dívida pode chegar a R$ 15 milhões. Desse total apenas R$ 400 mil foi depositado judicialmente. A possibilidade de aumento do débito e desse tornar-se impagável foi fator invocado pela 1ª Câmara do TJ do Rio para manter a ordem de efetivação de depósitos semanais.

As empresas exibidoras questionam a competência do Ecad para realizar a cobrança. Também alegam que as músicas incluídas nos filmes atendem a contratos firmados entre os autores das obras e os produtores dos filmes, o que tornaria extintos os direitos dos autores. A ação principal, proposta em 1989, está em fase de perícia. Segundo Joaquim Diamantino, advogado do Ecad, há decisões no STF e no STJ favoráveis à cobrança de direito autoral sobre trilha sonora e sobre a legitimidade do escritório para efetuar seu recebimento e distribuição.

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