Feriados no TRT-SP

TRT-SP divulga feriados e esquema de plantão

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8 de dezembro de 1998, 23h00

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região trabalhará em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro, período referente ao recesso judiciário.

O Comunicado do presidente do TRT-SP, juiz Floriano Vaz da Silva, foi publicado nesta quarta-feira (9/12), no Diário Oficial do Estado.

Durante o recesso, poderão ser protocoladas, exclusivamente, petições iniciais de Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Dissídio Coletivo de Greve, Medida Cautelar e petições decorrentes das Ações iniciadas naquele período.

Organize sua agenda, conferindo os feriados na Justiça do Trabalho em 1999.

1º a 06 de janeiro – Lei 5.010/66

25 de janeiro – Lei Municipal 7.008/67

15 e 16 de fevereiro – Lei 5.010/66 (segunda e terça-feira de Carnaval)

31 de março – Lei 5.010/66 (Semana Santa)

1º e 02 de abril – Lei 5.010/66 e Lei Municipal 7.008/67 (Semana Santa)

21 de abril – Lei 1.266/50

03 de junho – Lei Municipal 7.008/67 e Lei Estadual nº 7.765/89 (“Corpus Christi”)

09 de julho – Lei Estadual 9.497/97

11 de agosto – Lei 5.010/66

07 de setembro – Lei 662/49

12 de outubro – Lei 6.802/80

1º e 02 de novembro – Leis 5.010/66 e 7.008/67

15 de novembro – Lei 662/49

08 de dezembro – Lei 5.010/66 c/alter. Lei 6.741/79

20 a 31 de dezembro – Lei 5.010/66

O expediente do dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 1998.

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