Dono de cão é condenado

Dono de cão assassino é condenado a pagar indenização

Autor

1 de dezembro de 1998, 23h00

O dono dos cachorros da raça mastin napolitano que atacaram e mataram o pintor de paredes Isaías Simão da Silva, em 1996, no Embu, na Grande São Paulo, foi condenado nesta quarta-feira a indenizar a família da vítima. A juíza Isabel Irlanda Castro Correia Araújo, da 1ª Vara Distrital do Embu, julgou procedente a ação proposta pelo advogado Ademar Gomes contra Wanderlei Madeira Adão, dono do animal, que vai pagar 2,97 salários mínimos à família de Silva a partir da data do acidente até janeiro de 2004, quando o pintor completaria 25 anos.

Adão também deverá indenizar a família de Silva por dano moral. O valor será fixado por arbitramento em liquidação de sentença, levando em conta as circunstâncias do caso. O pintor de paredes, de 17 anos, foi atacado pelos cães, que fugiram da residência de Adão por um portão mal trancado, na estrada do Ergamirim, altura do número 77, em Embu Mirim.

A juíza condenou Wanderlei Madeira a constituir fundo cuja renda assegure o pagamento da indenização. As prestações vencidas até a data do pagamento serão pagas de uma só vez, acrescidas de juros de 6% ao ano, contados a partir da morte do pintor. Os pagamentos posteriores serão feitos mensalmente, também com juros de mora de 6% ao mês.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 1998.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!