Dano Moral

Lei de Imprensa não determina valor da indenização

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31 de agosto de 1998, 0h00

O valor de indenização por danos morais não pode ser fixado por lei específica, como por exemplo, a Lei de Imprensa. A quantia a ser indenizada deve apoiar-se na Constituição Federal, que estabelece um sistema geral de indenização por dano moral.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento no julgamento do recurso movido pelo Jornal do Brasil, contra a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão do TJ, o jornal deve pagar indenização de 500 salários mínimos à Ester Kosovski.

Em 15 de janeiro de 1993, o Jornal do Brasil publicou notícia acusando Ester Kosovski, à época presidente do Conselho Federal de Entorpecentes, de tráfico e uso de drogas. A notícia foi considerada inverídica pela juíza da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou o jornal a pagar indenização no valor de 1.500 salários mínimos. O TJ do Rio reduziu a quantia para 500 salários.

Não contente com a redução do valor, o jornal entrou com recurso especial no STJ contestando as decisões anteriores. Na ação, os advogados do jornal alegavam que o valor da indenização superava a determinação contida nos artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa, que fixa entre 2 e 20 salários mínimos o valor das indenizações por dano moral.

O relator do processo no STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, manteve a decisão do Tribunal de Justiça, que entendeu que a fixação dos valores a serem pagos pelo condenado estava a cargo do órgão julgador. Não devendo, desta forma, restringir-se aos limites fixados pela Lei de Imprensa.

“Segundo se tem assinalado, a vigente Constituição, ao prever indenização por dano moral por ofensa à honra, pôs fim à responsabilidade tarifada prevista na referida lei especial, que previa um sistema estanque, fechado, de reparabilidade dos danos praticados pela imprensa”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o Jornal do Brasil deve pagar a Ester Kosovski a indenização de 500 salários mínimos, além de 20% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Soma que corresponde a cerca de R$ 80 mil.

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