Companhia de Limpeza do Rio paga por danos morais e estéticos
29 de agosto de 1998, 0h00
Acumular indenização por danos morais e estéticos é viável. Esse foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro a pagar as duas indenizações à dona de casa Vanete Fontainha, por um acidente ocorrido em 1993.
À época, Vanete foi atropelada por uma carreta desgovernada da companhia de limpeza, enquanto estava sentada na grama do jardim da Praia do Flamengo. A perícia constatou que a dona de casa se encontrava em local seguro.
Em decorrência do acidente, que envolveu também o carro parado de seu marido, Vanete teve uma perna amputada e lesões em todo o corpo.
O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, afirmou que a amputação traumática de uma perna causa danos estéticos, que devem ser indenizados concomitante ao dano moral.
O ministro lembrou ainda que a dor de um acidente traz como conseqüências limitações sociais e a perda de um projeto de vida. Além da indenização por danos morais e estéticos, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana deve custear o tratamento da vítima, com a colocação de prótese no local da perna mutilada.
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