Juiz acusado por homicídio

Juiz acusado de matar esposa será processado

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19 de agosto de 1998, 18h56

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou na quarta-feira passada, por unanimidade, a denúncia contra o juiz titular da 1ª Vara de Jacareí, Marcos Antônio Tavares, acusado de ter assassinado sua mulher, Marlene Aparecida de Moraes Tavares, na noite de 22 de agosto do ano passado.

É a primeira vez na história do Estado de São Paulo que um juiz será julgado por homicídio doloso. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey.

O juiz, acusado de ter agido “mediante torpeza e dissimulação”, teria desferido dois tiros de revólver na mulher, que morreu no próprio local, um matagal na altura do km 14 da rodovia que liga as cidades de Taubaté e Campos do Jordão. Em seguida Tavares teria raspado as digitais papilares da vítima, de modo a dificultar a identificação do cadáver.

O casal já vinha se desentendendo há muito tempo. Tavares decidiu separar-se contra a vontade dela e já havia pedido à Justiça o afastamento da mulher do lar e a guarda, para si, dos dois filhos menores do casal. A pretensão cautelar foi indeferida e, além de perder a guarda dos filhos, Tavares foi compelido a sair da própria casa em 11 de julho de 1997, 42 dias antes do crime.

Tem-se notícias de outros casos parecidos com esse. Em 1941, por exemplo, o vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia foi julgado pela morte de um advogado, ocorrida no corredor do próprio Tribunal baiano. Com defesa, à época, feita por Evandro Lins e Silva e julgado também pelo órgão especial, o acusado foi absolvido.

Pela primeira vez, antes do recebimento da denúncia, os advogados apresentaram defesa preliminar oral perante o órgão especial, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça paulista.

A opinião dos responsáveis pela defesa de Marcos Antônio Tavares difere das regularmente apresentadas pela mídia quanto à prerrogativa constitucional de foro especial. Os primeiros acham que o julgamento pelo órgão especial não traz nenhuma regalia ao juiz, ao contrário dificulta os trabalhos da defesa. O órgão especial é composto por pessoas intimamente acostumadas à tarefa de julgar. Alguns juristas sustentam até a tese de maior rigor técnico. Se o acusado fosse levado a júri, os argumentos podiam surtir efeitos mais propícios à absolvição junto aos jurados populares. Os segundos, encaram o órgão especial, como um rol a mais nos privilégios dos membros da instituição.

Os advogados de defesa Luiz Flávio Borges D’Urso e Mauro Otávio Nacif, tentaram bloquear antecipadamente a denúncia, alegando sua improcedência, perante o Tribunal de Justiça apresentando uma defesa prévia, mas sem sucesso.

Aceita a denúncia, no julgamento final as partes devem arrolar dez testemunhas (cinco integram a defesa do acusado e cinco vêm para a acusação), além dos peritos que comparecerão perante o órgão especial.

Existe – também no julgamento final – a possibilidade de as partes rejeitarem imotivadamente o voto de um desembargador. A defesa pode rejeitar um e a acusação, outro. Daí, no lugar dos 25 componentes do órgão especial somente 23 integrariam o julgamento.

Outra característica do caso que envolve o juiz de direito de Jacareí: o processo tem praticamente grau único de jurisdição porque não há espaço para apelação. Há simplesmente a possibilidade de recurso, sem efeito suspensivo, que poderá ser feita ao Supremo Tribunal Federal.

A defesa alega que Tavares é inocente da acusação de assassinato e argumenta que a denúncia ofertada pelo Ministério Público é uma elucubração ministerial, com inúmeras conjecturas e adivinhações. “Tem-se a impressão que o representante do Ministério Público esteve no local e acompanhou tudo, como se fosse uma verdadeira testemunha ocular ali postada misteriosamente”, alegam.

Ainda, segundo a defesa, o próprio juiz acusado indicou o nome de um suspeito (matador de aluguel, ligado ao tráfico de entorpecentes) e que não houve averiguação dos fatos. Tavares anteriormente teria condenado o irmão desse matador que hoje não vive mais para confirmar ou desmentir as hipóteses de envolvimento na morte de Marlene.

O juiz considera a possibilidade de que inimigos possam estar tentando incriminá-lo. Segundo os advogados, no inquérito policial, de 1.180 páginas, a investigação teria sido direcionada. “Não se pesquisou nenhuma outra variante, não se perscrutou nada, além da figura de Marcos”, sustentam.

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