TST reajusta tabela de Depósitos Recursais
13 de agosto de 1998, 0h00
O Tribunal Superior do Trabalho corrigiu os valores nos limites de depósitos para recursos na Justiça do Trabalho.
A nova tabela entrou em vigor no dia 7 de agosto. Os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 1997 a junho de 1998:
Veja os novos valores:
– R$ 2.709,64 (dois mil, setecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), no caso de interposição de recurso ordinário;
– R$ 5.419,27 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;
– R$ 5.419,27 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), no caso de interposição de recurso em ação rescisória.
O Ato foi publicado no Diário da Justiça, Seção I, página 145, do dia 31/07/98, vigorando os valores a partir do dia 07/08/98.
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