OAB quer Defensorias Públicas

OAB reclama a instalação das Defensorias Públicas

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13 de agosto de 1998, 0h00

A Ordem dos Advogados do Brasil está cobrando o cumprimento do preceito constitucional que determina a instalação de Defensorias Públicas em todos os estados brasileiros.

A medida facilitaria o acesso à Justiça para milhões de brasileiros que não dispõem de recursos para constituir advogado. O anúncio foi feito no último dia 11 pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos da entidade. Além das Defensorias Públicas, a Comissão se comprometeu com mais sete princípios, expressos em documento denominado Carta do Rio de Janeiro.

A Constituição Federal prevê a instalação das Defensorias Públicas nos artigos 133 e 134, onde se lê: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.” A Defensoria Pública também está prevista na Constituição paulista.

Mas a questão é polêmica. A instalação desses organismos demandaria a contratação de alguns milhares de advogados, o que representaria um custo astronômico para os governos estaduais.

No Estado de São Paulo o atendimento aos carentes (com renda até três salários mínimos) é feito pela Subprocuradoria de Assistência Judiciária, da Procuradoria Geral do Estado, e por advogados que prestam assistência através de convênio firmado entre a PGE e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo.

Leia abaixo a íntegra da Carta do Rio de Janeiro

“A Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, também reunida no Rio nesta terça-feira, dia 11, decidiu tornar público oito princípios e enunciados em torno de grandes temas nacionais, com os quais se compromete. São eles:

1) Firmar posição em defesa da criação de Defensorias Públicas em todos os Estados da Federação, como meio de propiciar acesso à Justiça a quem dela precisa;

2) Ratificar a imperiosidade da imediata demarcação das terras indígenas e a conseqüente defesa dos direitos fundamentais desses povos, destacando-se a relevância de assegurar integridade física e moral às suas lideranças e enérgica apuração dos crimes resultantes de discriminação étnica contra eles cometidos;

3) Manifestar preocupação com as arbitrariedades de que são alvo crianças e adolescentes, principalmente no que se refere a prostituição, uso de drogas, através de ações jurídico-políticas;

4) Recomendar ao Conselho Federal da OAB que estimule as Seccionais a envolverem-se numa campanha nacional pela democratização do acesso à educação, considerando a nova estrutura legal e política de jurisdicidade determinada pela Emenda Constitucional nº 14/96, Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96) e legislação suplementar, destacando-se os mecanismos de distribuição dos recursos específicos como expressão de cidadania.

5) Repudiar a atuação dos governos Federal e Estaduais, com referência à ausência de políticas que impliquem na redução do número de casos de mortalidade materno-infantil.

6) Reiterar nossa preocupação com relação aos presos recolhidos nas cadeias públicas, em condições violadoras dos direitos humanos;

7) Expressar indignação com relação às violações cometidas por meios de comunicação que, numa atitude sensacionalista, violam os princípios do devido processo legal, ao presumivelmente inocente;

8) Considerar como essencial e necessária uma reforma do Poder Judiciário capaz de realizar a justiça social, a efetivação dos direitos humanos e da cidadania.”

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