Marrey repudia acordo

Marrey repudia acordo

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14 de abril de 1998, 0h00

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey repudiou a possibilidade de transferência de presos estrangeiros para seus países de origem. Marrey criticou o acordo estabelecido entre os governos brasileiro e canadense – no caso dos seqüestradores de Abílio Diniz – e duvidou do cumprimento de penas em países como a Nigéria e a Bolívia. “Será que poderíamos confiar?”, suspeitou.

O representante do Ministério Público, citou Nigéria e Bolívia porque são eles que têm o maior contingente de traficantes de entorpecentes nas cadeias brasileiras. Marrey afirmou, por exemplo, que os EUA, em hipótese alguma, firmariam acordo com a Colômbia para que os seus condenados colombianos cumprissem as penas fora do território americano. “O Ministério Público paulista discorda da transferência desses seqüestradores e não aceita essa solução. É, sem dúvida, um precedente perigoso.”

Os canadenses também não aceitaram os termos do acordo assinado. Para eles, a execução do tratado, significa apenas transferência de presídios. Christine Gwen Lamont e David Robert Spencer, em nota oficial divulgada logo após a publicação do acordo no “Diário Oficial” da União, prometeram manter a greve de fome até que “o governo recorra a seus atributos legais, permitindo nosso regresso às famílias e amigos depois de já termos cumprido toda a sentença de primeira instância, ou assuma as conseqüências pelo máximo sacrifício de dez presos políticos do Estado brasileiro”.

A nota invoca também a situação dos outros envolvidos no seqüestro, entre eles o brasileiro Raimundo Rosélio, recusa a transferência e pede a liberdade através de um decreto de expulsão e indulto. O § 7 do artigo 6º do acordo estipula que “somente o Estado remetente terá competência para julgar qualquer recurso ou solicitação de reforma da decisão de um julgamento por suas autoridades judiciais”. Lamont e Spencer temem que seus direitos fiquem subordinados ao mesmo poder que “cruzou os braços quando alguns de nossos companheiros foram torturados, que nos recusou a prerrogativa constitucional da individualização penal e que sempre nos negou os mais simples benefícios”.

O Ministério Público tem ótica diferente quanto às vítimas. “Não aceito vitimizar os autores do crime quando a verdadeira vítima é quem perdeu sua liberdade e não aquele que está preso cumprindo pena pelo que fez voluntariamente”, argumentou Marrey. Para o procurador-geral, que não é favorável à diminuição da pena, o cumprimento não deve ser alterado. “Se há discordância quanto à pena aplicada aos sentenciados existe o remédio da revisão criminal para nova apreciação, mas remeter esses seqüestradores, no meio do cumprimento da pena, a país estrangeiro significa abrir a porta para a frustração.”

O procurador-geral de Justiça foi categórico ao afirmar que “vítimas são os que perderam a liberdade, que passaram a aflição de serem submetidos à tortura de um cativeiro e não os que cumprem pena justamente pela prática desses crimes”.

Marrey observou que tem sido política do Brasil, até hoje, a exigência do cumprimento integral da pena para somente depois expulsar o estrangeiro. “É assim que asseguramos o atributo da soberania e esse atributo é a integralidade da pena imposta pela Justiça brasileira”, concluiu.

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