Mendes Júnior e Chesf

Mendes Júnior perde a chance de reaver 7 bi

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9 de abril de 1998, 0h00

A Construtora Mendes Júnior perdeu, no Superior Tribunal de Justiça, o último recurso para reaver a indenização de sete bilhões de reais.

A ação foi proposta contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), mas a Primeira Turma do STJ – acatando recurso da União Federal – anulou o processo, determinando que outra perícia seja feita, por um contador habilitado, registrado no Conselho Estadual.

A Mendes Júnior alegava que teve de pedir empréstimos, a juros de mercado, para concluir as obras de Itaparica, em Recife, por cauda dos atrasos sistemáticos no repasse dos recursos, por parte da Chesf.

A União, por sua vez, argumentava que, sendo ela a suportar a indenização, o processo não poderia ter se desenvolvido sem sua participação direta em todos os atos.

Ao rejeitar os embargos de declaração da Construtora Mendes Júnior, o STJ – embasado no voto do ministro José Delgado – definiu que, não havendo qualquer dúvida, obscuridade ou omissão no acórdão do Tribunal, não era caso de os embargos serem admitidos.

Resultado: Ficou mantida a decisão anterior, que determinou a remessa do processo à Justiça Federal de Pernambuco, para realização de nova perícia (EDREsp 117525-PE).

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