Ação contra MP da Eletrobrás

STF pede a FHC informações sobre MP da Eletrobrás

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2 de abril de 1998, 0h00

O Supremo Tribunal Federal encaminhou pedido de informações ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1811), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Medida Provisória 1531.

Essa MP altera as leis 3.890/61, 8.666/93, 8.987/95, 9.074/95, 9.427/96 que se referem à reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás e suas subsidiárias.

O Partido dos Trabalhadores (PT) pretende que sejam declarados inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º da MP. Esses artigos criam normas sobre o aproveitamento da energia hidráulica e disciplinam a concessão e permissão da prestação de serviços para o setor elétrico.

Na opinião dos integrantes do PT, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da MP contrariam a Constituição Federal no artigo 176, parágrafo primeiro. Segundo esse artigo, “a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamentos dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras…”.

A ação também questiona a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória ao reestruturar empresa pública (Eletrobrás) através de MP, quando a Constituição, em seu artigo 37, inciso 19, estabelece que esse tipo de mudança tem de ser feita por lei específica.

Restam, ainda, os artigos 7º, 8º e 9º que também são questionados. Eles tratam dos custos da concessão de produção de energia elétrica e revisão das tarifas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL.

Segundo a ação, as mudanças feitas nas leis ferem outro artigo constitucional – o 246 – que proíbe o uso de Medida Provisória para a regulamentação de artigo constitucional, cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.

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