Venda irregular de seguros

Susep restringe venda de seguros em bancos

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29 de setembro de 1997, 0h00

Em resposta a interpelação do Ministério Público paulista, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela fiscalização do mercado, afirmou que a venda de seguros por agências bancárias, por pessoas não habilitadas legalmente, é irregular porque contraria a Lei 8.078/90.

O ato de condicionar o fornecimento de cheques especiais ou outros créditos à compra de seguro, afirma o parecer da Procuradoria-Geral da Susep, “reveste-se de potencialidade lesiva, em virtude do artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”.

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização (Fenacor), que se manifestou junto à Promotoria de Justiça do Consumidor pela ilegalidade dessa situação entende que é inaceitável que balconistas de bancos vendam um produto que não conhecem e o consumidor seja forçado a adquirir algo de que não necessita em troca de uma concessão.

O promotor de Justiça do Consumidor, Marco Antonio Zanellato, oficiou à Susep solicitando as providências necessárias e deu prazo de quinze dias à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) para informar se as agências bancárias deixaram de comercializar seguros, em face do entendimento da Susep. Resta saber se os bancos acatarão a determinação da Superintendência. Segundo Leoncio de Arruda, presidente da Fenacor, “mais que uma ilegalidade essa prática configura uma imoralidade descabida.

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