Cruzados bloqueados

Adiado julgamento sobre índice de correção de cruzados bloqueados

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15 de setembro de 1997, 0h00

Ainda não há definição sobre o índice a ser aplicado pelo Banco Central na correção monetária dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor em 1990.

Reunida na quarta-feira (17) passada para definir a questão, a Corte Especial do STJ interrompeu o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Sálvio de Figueiredo.

O pedido veio depois que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo, argumentou que a questão deveria ser decidida pela Primeira Seção do tribunal, responsável pelos julgamentos de matérias de Direito Público. Seu voto foi acompanhado por outros cinco ministros.

Outros dois ministros julgaram que a definição do índice cabe à Segunda Seção, responsável pelas matérias de Direito Privado. Diante da divergência, veio o pedido de vista.

Foi para evitar divergências quanto ao índice de correção no âmbito do STJ que a definição sobre o assunto foi encaminhada à Corte Especial.

Em agosto, a Primeira Turma do tribunal havia decidido que o índice de correção deveria ser o Índice de Preços ao Consumidor, IPC, até março de 91 e, a partir daí, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC.

Ainda em agosto, a Segunda Seção – que reúne a primeira e a segunda turmas -, em julgamento da mesma matéria, discordou do índice estabelecido pela Primeira Turma e resolveu enviar a questão à Corte.

Uma decisão sobre o assunto emitida pela Corte Especial evitará a interposição de embargos de divergência, instrumento jurídico que questiona decisões diferentes para um mesmo assunto.

A próxima sessão da Corte Especial acontecerá no dia 1º de outubro.

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