Convenção 158 da OIT

STF se opõe à norma da OIT sobre demissões sem justa causa

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9 de setembro de 1997, 0h00

Os artigos que tratam da reintegração forçada de trabalhador demitido e da estabilidade de maneira generalizada, previstos na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, da qual o Brasil é signatário, não são aplicáveis no País.

Essa decisão foi adotada em plano cautelar pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, ainda em curso, de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (Adin 1480).

O que o STF já decidiu, contudo, vai muito além da questão trabalhista, como explicou à Consultor Jurídico o relator da matéria, José Celso de Mello, presidente da Corte: “Fixou-se a interpretação de que nenhum tratado ou convenção internacional assinado pelo Brasil está acima da Constituição da República – ou seja, situam-se no mesmo plano hierárquico das leis ordinárias”.

Este é o aspecto mais importante do julgamento, uma vez que o próprio governo brasileiro decidiu, no ano passado, retirar-se da Convenção. Como a denúncia vigora um ano depois de sua decisão, a Convenção perderá todos os seus efeitos no Brasil a partir de novembro próximo.

No caso da decisão do STF em relação à Convenção 158, embora se tenha decidido que o trabalhador demitido sem justa causa não pode ser reintegrado ao serviço, reafirmou-se que a empresa que dispensar o trabalhador imotivadamente deve pagar indenização de 40% sobre o total dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, como está previsto na Constituição de 1988.

Por isso, outro ponto previsto na Convenção, a indenização compensatória em caso de demissão arbitrária, não pode ser imposto ao empregador. É que a Constituição brasileira exige que o assunto seja definido em lei complementar.

O assunto deve voltar a ser examinado no Supremo. É que o Partido dos Trabalhadores apresentou Adin questionando o fato de que, se a adesão do País à Convenção exige a aprovação do Congresso, a denúncia exigiria, igualmente, a aprovação do Legislativo.

Caso o STF concorde com o PT, o mecanismo valeria para todos os processos semelhantes – o que restringiria o poder da Presidência da República. Algo polêmico. Afinal, só os aspectos discutidos até agora já tomaram três sessões inteiras do pleno do Tribunal.

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