Aids no trabalho

Aids no trabalho

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23 de outubro de 1997, 23h00

Trabalhadores portadores do vírus HIV têm garantia de emprego e salário até o seu afastamento pelo INSS.

Somente no caso de acordo entre empregador e empregado, com assistência da entidade sindical, ou de falta grave do funcionário é que ele pode perder tais garantias.

O entendimento é do ministro Ermes Pedrassani, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, TST. Ele confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que concedia as garantias. O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores, Sindipeças.

O efeito suspensivo prevalecerá até a decisão final do TST sobre o recurso do Sindipeças.

Em seu despacho, o ministro Pedrassani falou da necessidade de se assegurar a subsistência do portador do HIV até o eventual afastamento pela Previdência e citou os seguintes precedentes:

  • RO-DC-167.028/95 (Ac. 1.017/95), relator: ministro Valdir Righetto, DJU – 22/03/96;
  • RO-DC-113.850/94 (Ac. 439/95), relator: ministro Almir Pazzianotto Pinto, DJU – 18/08/95;
  • RO-DC-110.091/94 (Ac. 1.424/94), relator: ministro Manoel Mendes de Freitas, DJU – 10/02/95).

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