Quebra de promessa indenizada

Empresa condenada por quebra de compromisso

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23 de outubro de 1997, 23h00

Funcionário da Associação Comercial de Minas Gerais, o relações-públicas Lindolfo Paoliello candidatou-se a cargo de direção na Shell do Brasil, no Rio de Janeiro.

Foi selecionado e, com todos os procedimentos de admissão em estágio avançado – exame médico marcado e documentação profissional encaminhada –, pediu demissão do antigo emprego e preparou a mudança.

Mas a empresa, sem comunicar-lhe o motivo, desistiu de firmar contrato definitivo.

O relações-públicas recorreu à Justiça pedindo reparação por danos morais e perdas materiais e alegando que seu conceito de profissional qualificado tinha sido atingido.

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou que a empresa terá de pagar ao relações-públicas indenização por perdas materiais.

O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, argumentou que a análise de possíveis prejuízos morais exigiria reexame de fatos e provas. Tal reexame não cabia no julgamento do recurso apresentado.

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