Racionalização federal

AGU edita súmula administrativa nº2

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13 de outubro de 1997, 23h00

A Advocacia Geral da União editou a segunda Súmula Administrativa da sua história. O documento padroniza, obrigatoriamente, o comportamento de todos os órgãos da representação judicial da União, autarquias e fundações públicas federais de acordo com a matéria sumulada.

Dirigida a todos os órgãos da representação judicial da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais, a súmula administrativa dispensa os procuradores de disputas inúteis no Judiciário.

A Súmula Administrativa nº 2 da AGU proíbe o recurso da decisão judicial que reconheça o direito de reajuste ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e de três institutos extintos.

Segundo o secretário-geral de contenciosos da AGU, José Carlos Menezes de Souza, a intenção é editar, em breve, outras súmulas sobre matérias em que a União vem sistematicamente perdendo em tribunais superiores.

A edição de súmulas administrativas da AGU está prevista na Lei Complementar 73 de 1993 mas só em julho passado foi editada a primeira. Tratava de concessão de reajustes referentes à URP, índice de correção de salários e preços utilizado no governo Sarney.

Veja a íntegra da Súmula Administrativa nº 2, de 27 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 19146, em 2 de setembro:

“Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei 2.335, de 12 de junho de 1987, ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – Inamps, Instituto Nacional de Previdência Social – INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – Iapas, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários”.

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