Investimento em cultura

Investimento em cultura

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1 de outubro de 1997, 0h00

A vinculação do nome de uma empresa a eventos culturais é eficiente sistema de propaganda institucional. Desde 24 de setembro, com a edição da Medida Provisória 1.589, a prática tornou-se mais atraente. A MP amplia os benefícios da Lei Rouanet (lei 8.313/91), principal mecanismo de incentivo à cultura existente no País.

O investidor – pessoa física ou jurídica – que financiar ou patrocinar espetáculo de artes cênicas, de música erudita ou instrumental, obras de literatura, museus e bibliotecas poderá reduzir até 100% da quantia investida do Imposto de Renda.

O total do desconto, contudo, não pode ser superior a 5% do imposto devido para pessoas jurídicas. Se uma empresa tem a pagar R$ 100 milhões de Imposto de Renda pode destinar até R$ 5 milhões a projetos culturais e deduzi-los integralmente.

A redação anterior da Lei Rouanet previa abatimentos que ficavam entre 66% e 76%. Antes da MP, somente a Lei do Audiovisual permitia 100% de abatimento. Por isso, o investimento em projetos ligados ao cinema mostrava-se mais interessante do que o investimento nas áreas contempladas pela Lei Rouanet.

Informações sobre a Lei de Incentivo à Cultura podem ser obtidas pelo telefone (061) 316-2101/2102.

Outras leis de incentivo cultural

  • Lei do Audiovisual (Lei Federal 8.685 modificada pela MP 1.515) – permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de investimento por projeto é de R$ 3 milhões. O limite de desconto no IR é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas. Informações sobre a lei podem ser obtidas pelo telefone (061) 226-6299;

  • Lei Mendonça (Lei Municipal 10.923/91, de São Paulo) – permite ao contribuinte abater até 70% do valor do patrocínio do IPTU e do ISS. O desconto não pode ultrapassar 20% do valor do imposto. Informações pelo telefone 225-9077, ramais 2291, 2292 e 2296.

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