Alguém para preencher a vida

Quero adotar uma criança

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20 de novembro de 1997, 23h00

Quem pode adotar

Qualquer pessoa com idade mínima de 21 anos pode pleitear na Justiça a adoção formal – isto é, obedecendo os requisitos da lei – de uma criança ou adolescente. Mas o adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotado, diz a lei.

O processo legal de adoção é previsto no Direito Civil. É regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) – conhecido nos meios técnicos como “ECA”.

A Lei não faz qualquer restrição ao estado civil da pessoa que quiser transformar uma criança ou um adolescente em um filho ou filha. Solteiros, casados, viúvos, divorciados ou amasiados podem, legalmente, aproveitar-se dessa oportunidade – menos ascendentes do adotado (avós, bisavós) e irmãos do adotado: a lei não lhes autoriza fazer uso desse mecanismo legal específico.

A adoção processada em nome de duas pessoas, que sejam casadas ou vivam em concubinato, requer um parecer da equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude: o juiz precisa saber se há estabilidade na família. Aliás, a Justiça deve sempre procurar saber, também, se o adotante dispõe de condições materiais para sustentar o adotado.

O que fazer para adotar

A primeira coisa, se você está interessado em adotar uma criança ou um adolescente, é cadastrar-se no Juízo da Infância e da Juventude da região (ou circunscrição) de seu domicílio – é o que dispõem o ECA e o Provimento CG 12/96, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leve seus documentos pessoais à Vara da Infância e da Juventude e peça sua inscrição no “Cadastro de Adotantes”.

Você será entrevistado por assistente social e por psicólogo. Esses profissionais querem apurar, basicamente, quais foram as motivações que o levaram até lá. Nesse momento, a equipe técnica da Vara também vai cumprir a sua atribuição de prestar-lhe esclarecimentos sobre a adoção (responsabilidades, possíveis vantagens, possíveis problemas, o que se espera dos futuros pais e futuros filhos, etc.).

É preciso que a decisão de adotar se torne cristalina em sua mente. A adoção ficará mais provável, se você transmitir à equipe técnica segurança sobre o seu desejo de adotar e segurança sobre o futuro da criança. Até porque a equipe técnica terá a obrigação legal de manifestar-se, oficialmente (através de parecer), sobre a conveniência ou não de fazer de você um candidato à adoção.

A Justiça inclui você entre os candidatos à adoção, afinal.

Parabéns. Agora, aguarde a Vara da Infância e da Juventude desenvolver o seu trabalho de cotejamento entre o “Cadastro de Crianças e Adolescentes”, que podem ser adotados (disponível em todas as Varas), e o “Cadastro de Adotantes”. E vamos ver o que os céus reservaram de bom para você.

Aparece uma criança candidata a preencher a sua vida com todas aquelas coisas que só um filho ou uma filha podem lhe dar.

Calma: a adoção ainda está sub-judice. Isto é, é preciso passar por um estágio de convivência (sem prazo fixo determinado em lei) para se saber se houve, realmente, a adaptação da criança à família e da família à criança. Não pode haver dúvidas sobre isso. Tanto que a legislação prevê que a equipe técnica do Juízo (assistente social e psicólogo) faça visitas domiciliares e entrevistas, para saber se está tudo bem.

Está tudo bem. Os requisitos legais estão preenchidos.

Agradeça aos céus. Você ganhou um filho ou uma filha. Em termos legais, em caráter “irrevogável e irretratável”. Diante da lei, você ganhou um filho “legítimo”, que passa a concorrer em condições de igualdade com todos os demais filhos legítimos do mundo, para todos os efeitos legais.

Tanto é que a Justiça pode cancelar o registro de nascimento original, determinar ao cartório que faça novo registro, no qual você pode dar o nome de família à criança e, inclusive, um novo prenome. A criança passa a integrar a árvore geneológica da família, com toda a sua ascendência paterna e materna.

Sejam felizes e esqueçam a conta da Justiça. Não há conta: todos os procedimentos relacionados com a adoção são isentos do pagamento de taxas ou custas processuais, qualquer que seja a situação financeira dos novos pais.

Informações fornecidas pela assistente social Elisabete Pereira (da Equipe Técnica) e pelo promotor Paulo Sérgio Puerta dos Santos da Vara da Infância e da Juventude do Fórum Regional da Penha

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