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14 novembro 1997
Empresa terá crédito de ICMS
Liminar garante crédito de ICMS sem parcelamento
Pode-se transferir, de uma só vez, créditos fiscais decorrentes do pagamento do ICMS a maior no regime de substituição tributária. O entendimento é do juiz de Direito Venício Antônio de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O juiz concedeu liminar a uma concessionária de veículos que tem créditos de cerca de R$ 3 milhões de reais. A empresa entrou na Justiça contra dispositivo de decreto estadual que determina que a transferência só pode ser feita em 21 meses, como determina o artigo 4º do decreto 41.653/97, com redação do decreto 42.039/97.
O juiz acolheu o argumento de inconstitucionalidade apresentado pelos advogados da empresa, Raul Haidar e Fátima Pacheco.
"Permitir a transferência de créditos somente a prazo, implica na criação ilegal de empréstimo compulsório", diz o advogado.
No despacho do juiz consta que "o Fisco pode examinar a validade dos créditos (vendas por valores inferiores ao que foi utilizado para o recolhimento antecipado), mas não poderá obstruir o livre exercício do direito, que decorre de imperativo constitucional".
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 1997
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