Planos de Saúde

O plano de saúde não quer cobrir a cirurgia

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29 de julho de 1997, 0h00

Em segundo lugar no número de consultas ao Procon em 1996, os convênios médicos já estão se transformando, neste ano, nos novos vilões na relação com os consumidores. Eis as dúvidas mais comuns:

Atraso nas prestações – Uma prática bastante comum dos planos de saúde é estabelecer uma carência (período em que o associado não tem direito ao atendimento) por atraso no pagamento das mensalidades. Recentemente, uma ação proposta pelo Ministério Público em São Paulo para anular essa cláusula do contrato obteve um decisão provisória (liminar) favorável. É bom ficar atento.

Rompimento do contrato – Decisões judiciais têm garantido a continuidade de tratamento de saúde na hipótese da empresa romper o contrato. Você pode conseguir que ele seja mantido até o final do tratamento.

Substituição de médicos credenciados – Não é incomum a empresa descredenciar médicos e hospitais, deixando em seu lugar profissionais e instituições de menor qualificação. Nesse caso, uma reclamação ao Procon ou outra entidade de proteção do consumidor pode resultar numa ação coletiva contra a empresa.

Aumento de preço – Existe um dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que declara nula cláusula de contrato que permita a um fornecedor aumentar seu preço de forma unilateral (art. 51, X). Isso costuma acontecer com freqüência em planos de saúde, resultando em aumentos abusivos. A pessoa lesada pode entrar na Justiça contra esses aumentos, sozinha ou com a ajuda de um órgão de defesa do consumidor.

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