Acidentes de Trânsito

Tem vítima no acidente

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29 de julho de 1997, 0h00

Socorro – Se você se envolver num acidente de trânsito, nunca deixe de prestar socorro às vitimas. Ainda que você seja o culpado, esta ajuda é mais que um dever moral e humanitário. Se você não o fizer, estará incorrendo no crime de omissão de socorro e o custo disso poderá ser muito alto. Se o fizer, isse será uma circunstância atenuante.

É comum no noticiário casos de acidentes com vítimas em que o culpado foge. Isso só piora a situação, pois a identificação quase sempre acaba sendo feita.

A primeira coisa a fazer, em qualquer acidente de carro, é verificar se alguém se machucou. Se isso ocorreu, qual a extensão dos ferimentos e qual o melhor tipo de socorro – e o mais rápido – que pode ser prestado. Se você agir assim, os seus problemas pessoais, decorrentes do acidente, já começam a ser resolvidos aí, do ponto de vista jurídico. A prestação de socorro elimina o temido flagrante.

Bafômetro – Você foi parado numa blitz e um policial exige que você sopre no bafômetro para provar que não está alcoolizado. Isso é legal? Pode ser em outros países, mas não no Brasil.

Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E não existe lei amparando esses tipos de exame que interferem no corpo do suposto infrator.

É claro que a recusa pode parecer suspeita, “quem não deve não teme”, etc., mas se um policial obrigá-lo ao teste, isso não vale como prova judicial, e o agente pode responder por constrangimento ilegal.

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