Racionalização administrativa

Súmula vai desafogar Justiça e dar eficiência à defesa da União

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28 de julho de 1997, 0h00

A União não quer mais insistir na defesa de teses jurídicas rejeitadas sistematicamente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Com isso, seus advogados poderão direcionar esforços para causas que tenham real possibilidade de sucesso.

A primeira medida nesse sentido foi tomada pela Advocacia Geral da União, AGU, e publicada no Diário Oficial da última semana de junho. A medida veio em forma de instrumento jurídico denominado súmula administrativa.

A primeira súmula administrativa editada pela AGU é dirigida a todos os órgãos de representação judicial da União, autarquias e fundações públicas e federais.

A súmula diz que “a decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril a maio de 1988 na proporção de 7/30 de 16,19%, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso”.

A Unidade de Referência de Preços, URP, era o índice de correção de salários e preços utilizado durante o governo Sarney.

A súmula administrativa terá o efeito de desafogar a AGU. O órgão foi criado pela Constituição de 1988, mas só começou a funcionar cinco anos mais tarde. Até hoje, está em processo de estruturação. Por isso, só agora foi possível a edição da primeira súmula administrativa, prevista na Lei Complementar nº 73 de 1993.

Antes da criação da AGU, a defesa dos interesses da União era tarefa da Procuradoria-Geral da República, que tanto defendia como acusava.

Apesar de nova, a AGU já acumula cerca de 800 mil ações, impetradas por pessoas que se sentiram lesadas por alguma decisão tomada pelo Estado.

Um defensor da edição de súmulas administrativas é o presidente do STF, ministro José Celso de Mello Filho.

O ministro é contrário à edição de súmulas por tribunais superiores – uma idéia defendida por outro ministro, Sepúlveda Pertence – por entender que a súmula vinculante tolheria a independência da magistratura.

A alternativa das súmulas administrativas é, para José Celso de Mello Filho, a mais acertada.

Segundo ele, a edição deste instrumento jurídico contribui para desafogar o Poder Judiciário, principalmente em nível federal, uma vez que a União e suas autarquias – e dentre estas, o INSS -, são os campeões em processos nos tribunais superiores.

Mello Filho escreveu recentemente que “uma vez editada a súmula administrativa vinculante, a União federal e as suas autarquias não mais insistirão em teses jurídicas rejeitadas pelo STF ou pelo STJ, permitindo, desse modo, em matéria de caráter administrativo, tributário ou previdenciário, que pretensões legitimamente manifestadas pela parte privada sejam atendidas, desde logo, até mesmo na própria instância administrativa.”

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