Legislação mais flexível

Legislação tornou-se mais flexível

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28 de julho de 1997, 0h00

A lei nº 9.457 permite maior flexibilidade na reestruturação das empresas, facilitando fusões, cisões e aquisições. Ela também esclareceu ponto referente ao direito de retirada dos acionistas minoritários. A lei 7.958/89, conhecida como “Lei Lobão”, dava margem a interpretação dúbia.

O texto sancionado recentemente estabelece que, em caso de transferência de controle acionário, o dono da sociedade anônima não está mais obrigado a fazer a oferta pública das ações.

O tratamento igualitário de acionistas minoritários e majoritários, antes obrigatório pela oferta pública simultânea, não é mais necessário.

As ações preferenciais passaram a ter dividendos 10% maiores que as ordinárias. A vantagem não estava prevista na lei anterior.

O valor do reembolso para acionistas dissidentes pode, agora, ser estipulado com base no valor econômico da companhia, caso o estatuto permita. Antes, o reembolso era feito com base no valor do patrimônio líquido.

A lei nº 9.457 dá maior poder de fiscalização e punição à CVM. Atos ilícitos podem agora ser punidos com multa de até R$ 500 mil ou três vezes o valor da vantagem econômica obtida com a operação ilegal. O valor estipulado pela lei antiga era de apenas R$ 3,4 mil.

Empresas que atrasam na entrega do balanço à CVM passaram a ficar sujeitas a multas elevadas. A lei exige que a CVM receba o documento um mês antes da realização da assembléia anual dos acionistas.

Antes a multa era de R$ 80,00 por dia de atraso. Agora, pode chegar a R$ 5 mil por dia. Por conta desse aumento – declarou ao Consultor Jurídico Fábio Fontes, superintendente interino de Relações com as Empresas da CVM – a próxima lista das empresas em falta com a Comissão, cuja publicação está prevista para setembro que vem, deverá ser menor que a última, publicada no final de março, que continha quase 100 empresas.

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