Custos de adaptação

Dificuldades de adaptação às novas normas

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28 de julho de 1997, 0h00

A indústria brasileira da área de medicamentos, alimentos e produtos químicos terá de investir em pesquisa se quiser manter-se competitiva. Desde que a nova lei da propriedade industrial entrou em vigor, estão proibidas as cópias de fórmulas estrangeiras nessas áreas.

Segundo o advogado Mauro de Arruda, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, além do incentivo à pesquisa, a proibição da cópia traz a vantagem de melhorar a imagem do Brasil no exterior.

A inexistência de legislação que impedisse a cópia de fórmulas – situação que perdurou por 45 anos – resultou em tensão com outros países. Na área de medicamentos eram constantes as reclamações dos laboratórios estrangeiros.

Para Elizabeth Fekete, da Momsem, Leonardos e Cia, a nova lei, em acordo com as regras do Gatt, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, contribuirá para o aumento da credibilidade das empresas brasileiras, atraindo o investimento estrangeiro.

O período de transição entre a publicação e a entrada em vigor da lei foi o tempo necessário para que fossem feitos os pedidos de patente para produtos ainda em desenvolvimento e já patenteados em seus países de origem. São os chamados pipelines. Também nesse período deveria ter ocorrido o reaparelhamento do Inpi, órgão responsável pela concessão de patentes e pelo registro de marcas.

Essa reformulação consta no artigo 239 da nova lei, que prevê que o Executivo deve promover as transformações no instituto para assegurar a sua autonomia financeira e administrativa. Isso não aconteceu até agora.

Outro benefício da nova lei é o reconhecimento do direito à proteção de marca de conhecimento notório, mesmo quando só haja registro em outros país. A regra está prevista na Convenção da União de Paris (CUP), da qual o Brasil é signatário. Antes, fazer valer a regra só era possível depois de anos de luta na Justiça.

Agora há, ainda, o reconhecimento expresso do direito ao uso da marca por pessoas que, de boa fé, já a utilizavam há pelo menos seis meses antes da data de requerimento de registro.

Ampliou-se o sistema de patentes para áreas de produtos e processos farmacêuticos, produtos e processos químicos, produtos e processos de alimentos, ligas metálicas e produtos biotecnológicos.

Leia também “Repercussões no INPI”

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