Débitos Tributários

Fisco paulista vai perdoar débitos inferiores a R$ 240

Autor

28 de julho de 1997, 0h00

Os contribuintes que têm dívidas de até 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – cerca de R$ 240,00 – com o Fisco de São Paulo deverão ser beneficiados com medida que estabelece perdão de débitos tributários.

A remissão consta de anteprojeto que a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo enviará à Assembléia Legislativa, até o final deste ano.

Segundo Clóvis Panzarini, coordenador do setor, a medida deverá resultar na eliminação de centenas de milhares de processos antigos. Com isso, o fisco poderá concentrar a cobrança de contribuintes que devem quantias mais elevadas.

O anteprojeto, em fase de conclusão, tem sugestões da Procuradoria-Geral do Estado e do setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública.

Segundo o juiz-corregedor Odmir Fernandes, responsável pelo setor de Execuções, há casos, hoje, em que a cobrança dos faltosos sai mais cara do que a própria dívida. Para ele, a autorização de perdão de créditos tributários vai reduzir o risco de prescrição de dívidas maiores, que se dá em cinco anos.

A remissão de dívidas de contribuintes é aconselhada pelo Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, integrado pelos secretários de Fazenda de todos os Estados da federação.

No Senado Federal, projeto de lei semelhante está sendo examinado. A proposição, de autoria do senador João França (PFL-RR), encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos. Neste caso, o valor da dívida a ser perdoada é mais elevado.

Em seu artigo primeiro, o PLS 78/96 estabelece que o Executivo, através do Ministério da Fazenda, fica “incumbido de conceder a remissão de créditos tributários federais de valor original não superior a dez mil UFIRs, decorrentes até o sexto ano anterior à entrada em vigor” da lei.

Atualmente, dez mil UFIRs equivalem a R$ 9,1 mil.

A proposição prevê o cancelamento e o arquivamento, conforme o caso, dos processos administrativos ou judiciais referentes aos débitos para com a Fazenda Nacional, inscritos ou não na dívida ativa da União.

Afirmando basear-se em números da Receita Federal, o senador alega que o total de créditos tributários em curso de cobrança administrativa e judicial chega a R$ 100 bilhões, devidos por 855 mil contribuintes. Desse total, R$ 98 bilhões seriam devidos por apenas 15 mil contribuintes, ou seja, menos de 2% dos devedores responderiam por 98% do total devido.

Para o senador “se a União centrar esforços na cobrança desse pequeno grupo de devedores, os resultados de sua ação serão infinitamente superiores aos que vem conseguindo.”

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!