Atitudes recomendáveis

Empresas devem se precaver contra pressões ilegais

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28 de julho de 1997, 0h00

Veja os cuidados que o contribuinte deve ter para evitar dissabores desnecessários, segundo o advogado Newton José de Oliveira Neves:

· Contribuinte inadimplente – toda e qualquer ameaça de prisão pelo não recolhimento de impostos é abuso de poder da autoridade coatora. O contribuinte não deve levá-la em conta: no sistema jurídico brasileiro, só há previsão de privação de liberdade para quem deixa de pagar pensão alimentícia ou se torna depositário infiel.

· Contribuintes isentos (paraísos fiscais) – devem examinar possibilidades de medidas judiciais que lhes assegurem o benefício da lei.

· Contribuintes com créditos fiscais (não abatimento de custos com equipamentos, impostos, contribuições e multas pagas indevidamente – ação de “repetição de indébito” é coisa do passado (além da enorme demora para uma solução). A solução jurídica atual é a compensação tributária, que pode ser para tributos e contribuições da mesma espécie ou até mesmo para de espécies diferentes, graças à legislação mais recente.

Providências legais podem e devem ser tomadas para corrigir distorções do passado e possibilitar a recuperação de valores que podem ser significativos para a empresa. “São copos de água suja, nos quais o contribuinte deve derramar água limpa, antes de dar o passo seguinte”, afirma Oliveira Neves.

A próxima atitude é impedir que a água volte a se sujar, por falta de cuidados legais. “Nesse ponto, é muito importante que as empresas se conscientizem de que o melhor tratamento jurídico que podem dar à sua saúde financeira e econômica é o preventivo”, diz o advogado.

Por isso, tem ganhado força junto ao empresariado nacional o conceito de “planejamento tributário”, objeto de seguidos cursos, palestras e seminários em todo o país. O objetivo do planejamento tributário é estabelecer um relacionamento correto com a administração pública na área tributária, de forma que o contribuinte se torne um cumpridor sistemático de suas obrigações fiscais, mas que, nem por isso, pague um centavo a mais do que deve, afirma Oliveira Neves.

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