Arbitragem em São Paulo

Arbitragem em São Paulo

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28 de julho de 1997, 0h00

A Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo presta assistência a qualquer pessoa física ou jurídica, particular ou empresário, que tenha alguma questão que possa ser resolvida por mediação ou arbitragem.

A arbitragem desenvolvida pela Câmara é institucional ou administrada. Não é a casa que decide, e sim o árbitro escolhido pelas partes. O papel da Câmara é o de zelar pelo correto andamento do procedimento.

Além da arbitragem, a Câmara incentiva a mediação. Na arbitragem, uma terceira pessoa resolve o conflito. Na mediação, uma terceira pessoa aproxima as partes, detecta os problemas decorrentes da discórdia e sugere saídas. Neste caso, são as partes que solucionam o problema, podendo acatar ou não as sugestões do mediador.

As custas da arbitragem são: taxa de registro, taxa de administração e honorários dos árbitros. Os honorários dos árbitros deverão ser fixados entre R$ 100,00 e R$ 300,00 por hora, para cada árbitro, pela tabela em vigor.

Selma Ferreira Lemes, chefe-adjunta do departamento jurídico da Fiesp/Ciesp e integrante da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo, afirma que tem sido grande o interesse demonstrado por empresas que passaram a consultar a câmara sobre a previsão de juízo arbitral nos seus contratos.

A advogada atribui o interesse à crescente participação das empresas brasileiras em mercados internacionais, onde o juízo arbitral é prática rotineira e prevista em diversos textos legais.

Um dos artigos do tratado do Nafta, o Acordo de Livre-Comércio da América do Norte (Canadá, EUA e México), encoraja o uso da arbitragem como meio desejável de resolução de controvérsias.

Para Selma Ferreira Lemes, a lei apresenta a vantagem de dispensa de homologação do laudo arbitral pelo judiciário, fato que garante a rapidez da execução da sentença.

A exceção é para a sentença arbitral estrangeira, que fica sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.

Na legislação que vigorava anteriormente no Brasil, a homologação era obrigatória para todas as sentenças.

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