O Factoring contra a Agiotagem

Factorings tentam se livrar da agiotagem

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28 de julho de 1997, 0h00

Os termômetros nos escritórios de Advocacia em São Paulo indicam que o setor de factoring, “primo” pouco conhecido – mas não necessariamente pobre – do setor bancário, passa por um aquecimento sem precedentes na Economia do País desde que a poupança passou a render minguados dividendos de 0,5% ao mês aos pequenos investidores.

Grandes investidores canalizam seus investimentos para as bolsas de valores mobiliários, um sistema muito complicado e pouco atraente para pequenos capitalistas, esses que detêm quantias de R$ 50 mil a R$ 500 mil para investir no sistema financeiro, em busca de alguma rentabilidade. Por isso, o setor de factoring está crescendo, afirma o advogado Ricardo Sayeg, da “Hasson Sayeg Advogados”.

Segundo o advogado, uma factoring bem administrada produz rendimentos mensais de 4% a 10% (média de 7%) sobre o capital aplicado – um resultado próximo dos obtidos pelos bancos. A atividade legal das empresas de factoring consiste na aquisição de créditos gerados pela atividade industrial ou comercial de terceiros, mediante a compra de títulos com vencimento futuro. Trocando em miúdos: desconto de duplicatas e de cheques pré-datados de comerciantes e industriais, por uma pequena diferença.

As empresas de factoring não podem captar dinheiro no mercado, muito menos fazer empréstimos. Isso é atividade exclusiva das instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central.

Quem se importa? As empresas de factoring, diz Sayeg. O grande problema do setor, hoje, é se livrar dos “factorizadores” (segundo expressão já popular) que sucumbem à tentação de cair na “vida fácil” da agiotagem. Essas empresas não podem celebrar, como os bancos, um “contrato de mútuo” com seus clientes. Do ponto de vista jurídico, há um distinção bem clara entre uma coisa e outra: “a factoring é uma atividade legal; a agiotagem é crime”, explica Sayeg. Dá de 1 a 4 anos de cadeia.

A agiotagem pode ser um crime pequeno, mas está capitulada em lei de grande expressão, a “Lei do Colarinho Branco” (art. 16 da Lei 7.492/96). E goza da mesma impunidade de crimes grandes, como o dos “anões do orçamento”, que podem ser capitulados na mesma lei, sem que alguém seja capturado pela polícia. Mas provoca um efeito devastador na imagem dos “factorizadores”, que pretendem se firmar como uma vertente mais informal do sistema financeiro do país.

A informalidade é uma das características básicas – e fortes – das factorings. É uma atividade legal (art. 28, § 1º, alínea C da Lei 8.981/85), exercida por integrantes de uma profissão não regulamentada em lei, e que é operacionalizada de uma forma desregulamentada, explica o advogado. Não há qualquer instrumento jurídico que defina, por exemplo, regras ou limites para a cobrança de taxas de juros. Regem-se, apenas, pelas leis do mercado.

Apesar de especialistas da área considerarem que as factorings não podem, entre outras coisas, exercer o “direito de regresso” contra o cliente, Sayeg entende que esse direito existe, desde que seja previsto em contrato. Isto é, podem lançar mãos dos mesmos instrumentos de cobrança usados pelos bancos, quando têm um cheque sem fundos em carteira. Basta assinar, legalmente, um “contrato atípico”, diz Ricardo Sayeg, em que asseguram a responsabilidade do comerciante ou industrial por um cheque sem fundos ou duplicata insatisfeita de seus clientes. Com um contrato bem feito, os riscos de perda são pequenos, ele assegura.

A constituição legal de uma empresa de factoring requer apenas o registro na Junta Comercial. Sequer exige autorização do Banco Central. Na verdade, para abrir uma empresa de factoring, basta ao candidato a “banqueiro informal” ter algum capital, ser do ramo, e ter amigos na praça – e essa última é a parte mais importante, avalia Sayeg, porque a atividade também interessa muito aos comerciantes e industriais que vendem à prazo, mas recebem à vista, pois, freqüentemente, o custo financeiro é cobrado de seus clientes.

De tão desregulamentado e desburocratizado, o setor de factoring vem se transfomando em uma das principais fontes de financiamento da atividade comercial e industrial no país, onde os empresários ainda se debatem com as exigências e as altas taxas de juros praticadas pelos bancos. Para disparar, só falta uma coisa: ganhar a confiança da população.

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